Ricardo Vivacqua - Mundo Jurídico

Você sabe como se realiza um inventário extrajudicial?

Inicialmente o inventário extrajudicial é o instrumento jurídico usado para formalizar a divisão e transferência de bens e direitos aos herdeiros.
O inventário pode ser judicial (perante o Poder Judiciário) ou extrajudicial (realizado em Cartório) por escritura pública.

Para que o inventário seja extrajudicial, ou seja, realizado em cartório, é necessário se observar alguns requisitos que são:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha de bens

O falecido não pode ter deixado testamento

Deve existir a participação de advogado privado ou Defensor Público

Além disso, os interessados em realizar inventário extrajudicial devem atentar ao prazo de abertura que é de dois meses contados da data do falecimento do inventariado.

Vale lembrar que a abertura do inventário extrajudicial ocorrerá de fato com o envio da declaração do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Caso o inventário extrajudicial não seja aberto dentro do prazo de dois meses, haverá a imposição de multa, que varia conforme cada Estado.

O inventário extrajudicial exige a necessidade de certos documentos como: identidade e CPF (do falecido, herdeiro e cônjuges, se houver), certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento, certidões (obtidas conforme o caso) e informações sobre os bens.

É importante informar que o ITCMD incide sobre o valor total dos bens transmitidos aos herdeiros e varia de 4% a 8% de acordo com cada Estado. Importante recordar ainda que o ITCMD não incide sobre a meação; e não há incidência de IR sobre os bens transferidos.

Assim após o pagamento do ITCMD e a obtenção da documentação obrigatória, é possível assinar a escritura pública do inventário extrajudicial, que é feita no Cartório de Notas.

Em seguida para realizar a transferência dos bens para o nome do meeiro e dos herdeiros, é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (se houverem bens imóveis), no DETRAN (para transferência de veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (para a transferência de participações em sociedades), nos Bancos (regularizar contas bancarias), etc.

A Receita Federal exige a apresentação da Declaração Final do espólio até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública do inventário.

Neste momento é necessário ter muita atenção a fim de evitar divergências entre as informações da declarações do espólio e as constante das declarações do meeiro e dos herdeiros a fim de evitar multas ou a cobrança de IR (Imposto de Renda) pelo Fisco.

Colaboração: Marllon Antony Silva Martins

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